Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma nota técnica (4/2020) que possibilita a substituição do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) impresso por uma etiqueta que poderá ser utilizada nas operações do comércio eletrônico, nas vendas por telemarketing ou similares. Isso colocará um fim à exigência da descrição do produto fora da embalagem – mas as empresas ainda deverão manter visível o valor total da nota.
A medida atende parcialmente a uma demanda da FecomercioSP, por meio do Conselho de Comércio Eletrônico, que mantém diálogo com o Poder Público visando a pôr em prática, no País, uma logística sem papel. Anteriormente, a Federação encaminhou ao Confaz uma proposta de substituição da nota impressa por uma etiqueta que contenha o mínimo de informações visíveis – e que poderiam ser lidas na íntegra via código QR ou código de barras. O pleito foi avaliado em reunião realizada nesta semana pelo Grupo de Trabalho (GT) da Nota Fiscal Eletrônica, do Confaz, com a participação da FecomercioSP e das empresas que atuam no comércio eletrônico.
Para a FecomercioSP, a medida é um importante avanço no sentido de desburocratizar e simplificar processos do e-commerce, estando alinhada às necessidades de modernização que a economia digital demanda para se desenvolver no País.
Por outro lado, apesar de ter sido retirada a obrigatoriedade da descrição dos itens na encomenda, manteve-se a do valor total da nota fiscal. A FecomercioSP entende que a fixação da nota impressa junto à declaração de conteúdo na parte externa das embalagens traz desconforto aos usuários e aumento do roubo e/ou furtos de mercadorias no País.
Regras para impressão da etiqueta
Mesmo com essa simplificação, há obrigações que precisam ser atendidas. São diversos campos que deverão estar visíveis na etiqueta, tais como a chave de acesso, o código de barras e o correspondente protocolo de autorização de uso. Outros campos que precisam estar na etiqueta são:
- a descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
- dados do emitente: nome/razão social, sigla da UF, CNPJ, inscrição estadual;
- dados gerais da nota fiscal eletrônica: tipo de operação (se é de entrada ou de saída), série e número da NF-e, data de emissão;
- dados do destinatário/remetente: nome/razão social, sigla da UF, CNPJ/CPF, inscrição estadual (quando existir);
- dados do valor total da nota fiscal;
- o protocolo de autorização do Evento Prévio de Emissão em Contingência (Epec).
Conforme a nota técnica, nas etiquetas poderão ser utilizados quaisquer tipos de papel – com largura mínima de 55 milímetros –, com exceção de papel-jornal. É preciso garantir que o código de barras possa ser lido após a impressão.
A chave de acesso e o código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel, mas é importante conferir outras regras do capítulo 6 do Manual de Orientação do Contribuinte.
Todos os caracteres precisam ser impressos em tamanho igual ou superior a seis pontos. Os títulos dos campos devem estar em negrito e com letras maiúsculas.
Fonte e Imagem: Fecomercio SP