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34 atividades que não podem mais abrir um CNPJ MEI em 2023

Conheça a seguir todas as atividades que não podem mais se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI)

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) representa uma excelente escolha para empreendedores que planejam iniciar um negócio de pequeno porte, especialmente se estiverem atuando sozinhos.

Essa opção permite a quitação de todos os impostos e contribuições por meio de um único boleto, cujo valor mensal médio é de R$ 66. Uma das grandes vantagens desse enquadramento é que, ao pagar essa única mensalidade, você estará em conformidade com suas obrigações fiscais e também será um contribuinte do INSS, o que proporcionará acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Os profissionais autônomos que auferem até R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, podem optar por se tornar microempreendedores individuais (MEI). Dentro desse escopo, há um total de 466 atividades distintas que podem ser enquadradas como MEI. No entanto, é crucial salientar que existem algumas atividades que não são elegíveis para essa categoria.

Com isso em mente, neste momento, abordamos 34 atividades que não podem mais ser formalizadas como microempreendedores individuais. Para aqueles que estão considerando iniciar seu próprio negócio, é essencial estar atento à possibilidade de formalização como MEI, verificando se sua atividade se enquadra nas categorias permitidas.

Atividades que não podem mais ser MEI

Com o decorrer dos anos, o Microempreendedor Individual (MEI) tem sido alvo de diversas transformações, incluindo alterações na lista de atividades que são elegíveis ou não para adesão a essa categoria.

Nesse contexto, a partir de 2023, não é mais viável registrar um CNPJ MEI se você estiver envolvido em alguma das seguintes atividades:

Abatedor(a) de aves
Adestrador(a) de animais
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Banhista de animais domésticos
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
Comerciante de medicamentos veterinários
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Coveiro
Dedetizador(a)
Editor(a) de jornais
Esteticista de animais domésticos
Fabricante de absorventes higiênicos
Fabricante de águas naturais
Fabricante de desinfestantes
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricante de produtos de limpeza
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
Operador(a) de marketing direto
Pirotécnico(a)
Produtor de pedras para construção, não associada à extração
Proprietário(a) de bar e congêneres
Removedor e exumador de cadáver
Restaurador(a) de prédios históricos
Sepultador
Tosador(a) de animais domésticos

Descobri que não posso ser MEI, e agora?

Se você percebeu que a categoria de MEI não se aplica ao seu caso, é importante saber que existem alternativas para manter o seu negócio em conformidade, e uma delas é a formalização como ME – Microempresa.

Ao optar por se tornar uma Microempresa, você desfruta de várias vantagens, como a possibilidade de contratar até 10 funcionários e ter uma receita bruta anual de até R$360 mil.

Para entender melhor o funcionamento da categoria ME – Microempresa, é válido destacar que ela se divide em quatro tipos societários, cada um com suas particularidades. Veja a seguir e escolha a opção que mais se adequa ao seu negócio.

EI — Empresa Individual:

– Limite de receita de até R$ 360 mil anualmente como Microempresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP).

– Não é necessário um capital social mínimo.

– O patrimônio pessoal e empresarial estão vinculados.

SLU — Sociedade Limitada Unipessoal:

– O limite de receita varia de acordo com o regime tributário escolhido.

– Engloba todas as atividades econômicas.

– O patrimônio empresarial e pessoal são separados.

Fonte: Rede Jornal Contábil