A partir do mês de março, o contribuinte terá que cumprir a obrigação de prestar contas à Receita Federal. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) deve ser anunciado nos próximos dias pelo órgão federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o prazo de declaração deve abranger os meses de março e abril.
Antes da abertura do período de entrega da declaração é importante confirmar se você está na lista dos contribuintes que devem declarar e, em seguida, já fazer a busca dos documentos necessários para a declaração. A Probo Contabilidade destaca a seguir as principais instruções para o Imposto de Renda 2021. Confira:
Quem deve declarar
A entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Desempregados
Algumas situações obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda mesmo que ele esteja desempregado. É o caso de quem teve a soma dos salários recebidos no ano passado, até o período da demissão, superando o valor de R$ 28.559,70.
Neste caso, o contribuinte deve preencher a declaração e incluir também outras fontes de renda que tenha recebido em 2020 que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.
Outros recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, que somados superem o valor de R$ 40 mil, recebidos no ano passado, também devem entrar na declaração de Imposto de Renda 2021.
Comprovantes
O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020. Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada.
Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o dia 26 deste mês de fevereiro, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. É importante também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.
Dependentes
Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita Federal, que ainda será divulgado nos próximos dias, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.
Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas.
Aplicações financeiras
As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.