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IR 2021: confira 5 mudanças na declaração deste ano

A Probo Contabilidade listou na edição de fevereiro da sua revista eletrônica as principais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O prazo de entrega do IR 2021 teve início em 1º de março e segue até 30 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 tem de declarar.

Rendimentos tributáveis são aqueles que incidem no Imposto de Renda, provenientes do trabalho assalariado, das remunerações por trabalhos prestados no exercício do emprego, cargos e funções e quaisquer proventos ou vantagens recebidas.

Na lista de rendimentos tributáveis estão os salários; ordenados; férias; licença especial ou licença prêmio; gratificações, participações e bônus; comissões e corretagens; aluguel; pensões civis ou militares de qualquer natureza; remunerações relativas à prestação de serviços; locação ou sublocação de direito de uso; e pensão judicial.

Para a declaração deste ano, uma das novidades é o auxílio emergencial ou o BEm – benefício emergencial do emprego ou da renda. Confira a seguir as cinco principais mudanças no Imposto de Renda 2021:

1 — Prazo para entrega volta a ser menor

No ano passado, devido a pandemia do coronavírus, o prazo de declaração foi estendido para cerca de quatro meses, de março a junho. Neste ano, porém, o período volta a ser de dois meses. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda será entre 1° de março e 30 de abril.

O prazo será o mesmo do ano passado para os contribuintes que tiverem restituição a receber. A Receita Federal manteve a alteração feita em 2020: no lugar de sete lotes, serão cinco. Os pagamentos que começavam em junho serão realizados em 31 de maio. Os demais contribuintes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro – conforme a data de envio da declaração.

2 — Auxílio Emergencial deve ser declarado

Uma novidade deste ano é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

Os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial (de R$ 600) e também os recursos recebidos pelo Auxílio Emergencial Residual (de R$ 300) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

3 – Declaração pré-preenchida

A partir do dia 25 de março, todos os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida para fazer o Imposto de Renda 2021. Não será mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração.

A declaração pré-preenchida já traz as principais informações do contribuinte, que são fornecidas à Receita Federal pelas empresas, por bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e outros contribuintes. Também será possível, por meio de um sistema de procuração eletrônica disponível no sistema de atendimento da Receita Federal (e-CAC), recuperar as informações fiscais dos dependentes, que serão inseridas automaticamente neste sistema.

A medida tem como objetivo reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina.

4 — Restituição em contas de pagamento

A Receita Federal ampliou os canais que poderão receber a restituição do Imposto de Renda. De acordo com o órgão, o aumento no número de fintechs e de bancos digitais fez surgir a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento.

A partir deste ano, será possível selecionar “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”. Para fazer isso, acesse “informações bancárias” e selecione entre as opções “conta de pagamento”. Informe os dados da fintech ou do banco digital, o número da sua conta e o número da agência, se ela existir.

5 — Email e celular para aviso no e-CAC

Neste ano de 2021, os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular vão estar mais identificados no programa. Eles serão informações inseridas na ficha de identificação. Esses canais poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar exclusivamente a existência de mensagens importantes na caixa postal do contribuinte, que fica no ambiente do site e-CAC.

Importante destacar que a Receita não usará o e-mail e o celular para enviar qualquer outro tipo de mensagem. Muitos contribuintes têm recebido mensagens falsas. Diante dessas tentativas de golpe, a Receita Federal alerta: “A Receita não encaminha e-mail solicitando informações ao contribuinte ou enviando links, dizendo que ele caiu na malha fina ou que o CPF foi fraudado. A possibilidade que existe é a Receita encaminhar um e-mail dizendo ‘há mensagens em sua caixa postal’”. Fique atento!

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.