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Lucro Presumido e Lucro Real: quais as principais diferenças entre os regimes tributários

Na hora de abrir uma empresa, é necessário definir o regime tributário mais adequado ao perfil do seu negócio. O regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos e de que forma isso será feito. A escolha correta contribui para que a empresa não pague tributos desnecessários.

A Probo Contabilidade tem publicado em seu Blog textos sobre o tema para que você fique familiarizado com o assunto. Hoje destacamos as características e as principais diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real. Para saber sobre o Simples Nacional, suas vantagens e desvantagens, clique aqui.

Lucro Real e Lucro Presumido são formas de tributação definidas pelo governo. A escolha do regime tributário mais indicado dependerá de fatores como faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros fatores.

Lucro Real

O Lucro Real pode ser a opção tributária de qualquer empresa. Este modelo de tributação é uma opção interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.

Neste regime tributário, os impostos são calculados tomando como base o lucro líquido obtido em um determinado período. O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa é feito com base neste lucro efetivo.

Nesse modelo de regime, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos. Por outro lado, se não houver lucro, ou a empresa tiver prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos naquele período.

No Lucro Real também são calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Lucro Presumido

Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido. Há restrições apenas para os negócios que devem obrigatoriamente aderir ao regime tributário de Lucro Real.

Este modelo de tributação também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, neste formato, o cálculo é feito de forma mais simples que no Lucro Real.

A base de cálculo desse regime tributário é feita por meio de uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL. Apesar do IRPJ e CSLL serem pagos somente sobre uma parte do faturamento, é importante avaliar as despesas da empresa antes de optar por esse regime.

A frequência de recolhimento dos impostos no Lucro Presumido é diferente daquela realizada no Lucro Real. O PIS, Cofins e ISS, ICMS e IPI, conforme o caso, são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL trimestralmente.

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.