O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. A Probo Contabilidade destaca a importância do contribuinte se preparar antecipadamente para evitar problemas no preenchimento da declaração e, desta forma, reduzir o risco de cair na malha fina.
Padronização do prazo de entrega
O Governo Federal implementou algumas mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Uma das alterações que busca simplificar o processo é a padronização do prazo para a entrega das declarações.
A partir deste ano, todos os contribuintes deverão entregar a declaração de Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário.
Governo amplia isenção
O governo federal alterou a tabela do Imposto de Renda 2024 e tornou isentas do tributo os contribuintes que recebem até dois salários mínimos. A partir deste mês, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.824 ficarão isentos. A mudança ocorreu por meio de Medida Provisória (MP) 1.206/24, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de fevereiro.
De acordo com a Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão contemplados com a mudança. Como a tabela é progressiva, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração. Congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, o teto de isenção subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora foi para R$ 2.824.
Quem deve declarar o IR 2024
A Receita Federal define anualmente as regras sobre quem é obrigado a declarar e quem será isento. Veja abaixo as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, se superior a R$ 40 mil;
– quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;
– aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores;
– aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
– a pessoa que vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2024.
Documentação necessária
Separar os documentos necessários é fundamental para evitar problemas na hora de declarar seu Imposto de Renda. A Probo Contabilidade destaca a documentação principal para que o contribuinte possa se organizar antecipadamente e evitar atropelos no momento da entrega do IR 2024.
O número do recibo da declaração de 2023, referente aos rendimentos de 2022, é importante para quem não está fazendo a declaração pela primeira vez. Além dessa numeração, é preciso ter em mãos os documentos pessoais:
– Comprovante de endereço;
– Título de eleitor;
– Última declaração de IR (se houver);
– Número de conta a agência bancária para receber restituição;
– Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
– A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
Comprovantes de renda (todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2023 devem enviar os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro), informes de rendimento e comprovantes de gastos para deduções também fazem parte da documentação exigida pela Receita Federal.
Documentos para MEIs
Quem é MEI (Microempreendedor individual) é reconhecido pela legislação brasileira como pessoa jurídica e pessoa física. Como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Como pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não preencher as condições para isenção. Neste caso, o titular do MEI precisa ter em mãos, além dos documentos listados acima, as notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro; CNPJ do MEI; e nome da empresa do MEI.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.