Atrair e reter talentos estão entre os grandes desafios das empresas atualmente. Para driblar essa dificuldade, empreendedores podem oferecer aos seus funcionários o auxílio-educação.
Assim como outros benefícios, o auxílio-educação também é flexível. É um valor pago pela empresa para que seus funcionários possam realizar cursos, treinamentos, graduações, pós-graduações e mestrados, com o objetivo de ampliar sua qualificação profissional.
O colaborador recebe uma ajuda de custo para subsidiar seus estudos e se capacitar. Ganha a empresa, que passa a contar com uma equipe cada vez mais motivada e qualificada, e ganha o funcionário, que cresce profissionalmente e que valoriza a educação como benefício.
Auxílio-educação e salário
O auxílio-educação não pode ser considerado salário. É um benefício que deve ser acertado como um pagamento “extra” para o colaborador. Na folha de pagamento, a indicação é que seu registro seja efetuado de forma separada, conforme determina artigo 255 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
“A empresa é também obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço. Devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.
Vantagens do auxílio-educação
1 – Atrair e reter talentos
Educação é um tema muito valorizado por colaboradores. Oferecer auxílio-educação motiva a equipe e acaba criando um clima melhor na empresa, tornando mais fácil atração e retenção de talentos.
2 – Especialistas
Por meio do auxílio-educação, a equipe tem a oportunidade de se qualificar. Os colaboradores podem se especializar e obter conhecimentos técnicos que vão aprimorar suas funções na empresa.
3- Função social
O benefício tem uma função social ao impactar a vida do colaborador, de sua família e da comunidade. Ao democratizar a educação, o auxílio leva oportunidades às pessoas que tinham motivação para estudar mas não tinham condição financeira para arcar com os estudos.
4- Empresa fortalece sua marca
Investir em educação traz benefícios para todos. Os funcionários se sentem valorizados e ficam mais engajados em suas funções. A empresa fortalece sua marca ao ganhar competitividade e a oferecer um diferencial, algo além do salário.
5- Dedução tributária
O Governo Federal instituiu o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 com o objetivo de incentivar as empresas a investir nos colaboradores de forma profissional.
O art 299 menciona a dedução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e diz que:
“Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47 ).
“Art. 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º ).”
“Art 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º ).”
Art 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados,” seja qual for a designação que tiverem.”
Desta forma, os custos que a empresa tem com o auxílio educação podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda, como despesas para formação dos profissionais.

Érico Glauber da Silva – Gerente Contábil / Fiscal
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