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O que acontece com quem não declarou o Imposto de Renda 2024?

Prazo chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31), após 70 dias para prestar contas; Receita Federal interrompeu recebimento do IR

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 tiveram 70 dias para prestar contas. O prazo de entrega da declaração sem o pagamento de multa chegou ao final às 23h59 desta sexta (31).

Quem estava obrigado a declarar e não mandou o IR precisa fazer o quanto antes. Há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano, e outras sanções, que incluem pendências no CPF, responsabilidade de responder por crime e risco de ser condenado à prisão em casos extremos.

A Receita interrompeu a recepção das declarações à meia-noite de sábado (1º) e só voltou a receber os documentos nesta segunda (3), a partir das 8h.

A multa para quem atrasa é a pena mais comum. Essa multa, no entanto, pode chegar a até 150% do imposto devido, dependendo do caso. O contribuinte também terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que foi criado na década de 1990 e funciona como um “Serasa do governo”.

Quem tem o nome incluído neste cadastro é impedido de obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros.

A pessoa também terá o CPF bloqueado, que ficará como “pendente de regularização” até que a declaração do Imposto de Renda seja entregue.

Com o CPF bloqueado, o contribuinte não consegue fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, fica impedida de participar de concurso, não consegue abrir conta bancária e nem casar.

O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Para regularizar a situação, quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR precisa enviar os dados fiscais à Receita. Ele terá de pagar a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento em que a declaração é entregue, sendo necessário a emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para quitar o valor em até 30 dias após a entrega da declaração.

Caso o contribuinte receba restituição e a multa não for paga no prazo, a quantia será descontada no valor que será devolvido pelo fisco, com a inclusão dos juros de 1% por mês de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido, além da correção da taxa Selic.

Fonte: Jornal Folha de S.Paulo