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Split Payment: novo sistema da reforma tributária trará mudanças significativas para as empresas. Veja o que é e como funciona esse mecanismo

A reforma tributária visa reorganizar os tributos, além de mudar a lógica da cobrança, do controle e do crédito fiscal. Dentro desse contexto, o novo sistema tributário destaca o split payment, também chamado de pagamento dividido. O mecanismo vai operacionalizar o recolhimento do IBS e da CBS.

A Probo Contabilidade ressalta que o modelo de split payment mudará estruturalmente a forma como o país arrecada tributos. No modelo atual, o empresário recebe o valor integral da venda realizada e, em momento posterior, faz a apuração e recolhe os tributos devidos. O novo mecanismo inverte essa lógica: a parcela tributária é separada na própria liquidação da operação e recolhida na origem.

Split Payment

Mais digital e mais rastreável, o sistema de split payment compõe um tripé ao lado do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no modelo conhecido como IVA Dual, no qual a tributação passa a ser feita de maneira coordenada entre União, estados e municípios.

O objetivo é proporcionar mais segurança para o Fisco e mais previsibilidade para as empresas. Hoje o imposto circula junto com o valor da venda e depende do empreendedor cumprir a obrigação de recolher mais tarde. Com o split payment, o próprio sistema financeiro faz essa divisão, enviando o valor líquido da operação para o fornecedor e a parte do tributo direto para o ente federativo correspondente.

A operacionalização do split payment prevê que a segregação do pagamento ocorra de forma integrada à emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), cruzando informações com plataformas de pagamento como PIX, boletos, cartões e transferências bancárias.

Mudanças no fluxo de caixa e capital de giro

O split payment trará mudanças para quem vende, compra, arrecada e apura tributos no Brasil. Para as empresas, um dos grandes desafios será a avaliação dos impactos que o novo sistema apresentará para o fluxo de caixa e o capital de giro dos negócios.

O montante referente ao tributo que hoje permanece temporariamente no caixa da empresa deixa de existir como folga financeira. O resultado, especialmente para os pequenos empreendimentos que têm margem reduzida, é uma pressão maior na liquidez.

Novo modelo exige preparação efetiva das empresas

O split payment exigirá das empresas uma preparação efetiva para as áreas operacional e financeira. O novo modelo altera não apenas a parte tributária do negócio mas transforma também os fluxos de pagamento, a relação com fornecedores e clientes e muda ainda a estrutura tecnológica que sustenta o empreendimento.

Diante dessas mudanças, será necessário identificar onde e como os tributos incidem nas operações da empresa e quais áreas serão impactadas. A partir desse levantamento, o empreendedor pode buscar alternativas para ajustar as projeções de fluxo de caixa.

A Probo Contabilidade destaca ainda a importância de avaliar os impactos imediatos no capital de giro das pequenas empresas, já que os valores disponíveis em caixa tendem a diminuir com o novo sistema do split payment.

Para realizar uma adaptação segura e manter a competitividade será necessário promover o engajamento da área de Tecnologia da Informação (TI) com os setores financeiro, jurídico e comercial da empresa.

Cronograma de implementação

A adoção das mudanças trazidas pela regulamentação da reforma tributária tem sido feita de forma gradual. O ano de 2026 inaugurou a fase de testes, com o projeto piloto da CBS em alíquota reduzida, para que empresas, instituições financeiras e órgãos públicos ajustem seus sistemas.

A partir de 2027 inicia-se a cobrança efetiva dos novos tributos, com o split payment sendo implementado progressivamente por canais de pagamento e tipos de operação. O período de coexistência entre o modelo atual e o novo se estende até 2033, quando o IBS e a CBS substituirão integralmente ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.

Microempresa fica fora do split payment em 2027

O split payment não poderá ser utilizado em 2027 em transações envolvendo consumidores pessoa física ou empresas que estejam 100% dentro do Simples Nacional. A afirmação foi feita na última segunda-feira (24) pela presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho.

De acordo com as novas informações, em 2027, a separação do tributo no momento do pagamento será de uso facultativo. O novo modelo estará disponível apenas para os casos que tenham, nas duas pontas do negócio, empresas dos regimes do lucro real ou lucro presumido (em geral, aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões) ou do Simples “híbrido”.

O regime híbrido é aquele em que o pequeno empresário escolhe recolher os novos tributos fora da guia única. A opção por esse regime será aberta pela primeira vez em setembro deste ano para valer a partir de janeiro.

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.