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Governo Lula anuncia Prospera MEI, que prevê perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas e Pix de até R$ 5 mil

Medida também inclui leilão de débitos privados, aumento do teto de faturamento e simplificação das exigências para empreendedores. Projeto de Lei Complementar foi encaminhado ao Congresso Nacional

O governo federal anunciou nesta terça-feira (13/10) o Prospera MEI, que consiste em um pacote com cinco ações voltadas aos microempreendedores individuais. A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Henrique Pereira, e do ministro de Estado da Fazenda, Dario Durigan, além dos titulares da Casa Civil e do Planejamento e Orçamento, Miriam Belchior e Bruno Moretti, respectivamente.

Durante o ato, o presidente assinou o texto que encaminha ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar para regularização e remissão das dívidas tributárias da categoria. Ele pontuou que a iniciativa visa facilitar o acesso ao trabalho autônomo: “É normal que todo mundo sonhe em progredir, todo mundo sonhe em prosperar e todo mundo sonha em ter um negócio”.

1. Perdão de R$ 12,6 bilhões em dívidas públicas com a União

O Projeto de Lei Complementar encaminhado ao Congresso propõe o perdão integral e automático dos débitos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inscritos na Dívida Ativa da União, sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida engloba um montante de R$ 12,6 bilhões e contempla cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.

Segundo Dario Durigan, ministro da Fazenda, a “avaliação técnica da PGFN concluiu que os débitos atualmente em execução judicial são irrecuperáveis”. Com a aprovação do projeto, os processos judiciais ajuizados serão anulados, permitindo a emissão da certidão negativa de débitos e a recuperação de direitos previdenciários e do acesso a linhas de crédito.

2. Renegociação de R$ 6 bilhões em dívidas privadas via Desenrola MEI

A segunda ação estabelece um edital específico no âmbito do programa Desenrola 3.0 para a compra direta, pelo Governo Federal, de dívidas bancárias e privadas acumuladas pelos MEIs. O volume mapeado junto ao sistema financeiro alcança R$ 6 bilhões e envolve 1,6 milhão de pessoas. A sistemática prevê que a União adquira as dívidas diretamente das instituições financeiras, condicionando a operação a leilões que exijam descontos elevados.

Em 30 de setembro de 2026, o Desenrola MEI foi ampliado para dívidas menores e teve a renegociação prorrogada até 2027. Voltado a MEIs com débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) inscritos na dívida ativa da União, o programa começou em 1º de outubro de 2026 e vai até 31 de janeiro de 2027.

3. Fomento direto de até R$ 5 mil pelo Pix MEI

A terceira medida consiste na criação do Pix MEI, modalidade de fomento financeiro direto não reembolsável de até R$ 5 mil por empreendedor. De acordo com o governo, a linha não possui natureza de empréstimo ou financiamento, sendo voltada ao fortalecimento do capital produtivo, aquisição de maquinário e adequação de infraestrutura dos negócios.

O programa contará com suporte técnico e acompanhamento de instituições parceiras, como o Sebrae. “É o dinheiro na mão do empreendedor, para permitir que ele faça uma mudança que gere capital produtivo, que gere mais renda e mais faturamento”, disse Paulo Henrique Pereira, ministro do Empreendedorismo.

4. Elevação do teto de faturamento e até dois empregados

A quarta ação diz respeito ao reajuste do teto anual de faturamento do MEI, inalterado há oito anos. O projeto estabelece uma ampliação gradual do montante e do limite de contratação formal de empregados.

Em junho de 2026, o presidente encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar (PLP), que prevê a elevação gradual do limite anual de faturamento do MEI. O teto atual, de R$ 81 mil, passaria para R$ 110 mil em 2027 e chegaria a R$ 140 mil em 2028. O texto também amplia de um para dois o número máximo de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor.

5. Desburocratização e dispensa de nota fiscal

A quinta medida foi formalizada por decreto presidencial, definindo regras de simplificação tributária e redução de exigências burocráticas. O ato estabelece expressamente a não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em vendas ou prestação de serviços a pessoas físicas efetuadas por MEIs e por NanoMEIs — classificação destinada aos profissionais que faturam até R$ 40 mil anuais. Além disso, o decreto afasta a exigência de abertura de CNPJ para NanoMEIs que atuem diretamente na prestação de serviços a pessoas físicas.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios / Por Rafaela Souza