Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e prevê implementação gradual da nova jornada, com regras específicas para acordos coletivos e contratos de terceirização com o Poder Público
O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras sobre jornada de trabalho e descanso semanal no Brasil. A medida extingue a escala 6×1 como regra geral, estabelece dois dias de repouso remunerado por semana e reduz o limite da jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A promulgação ocorreu em sessão solene no Senado Federal, com a participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou a importância da mudança para a qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias. Motta, por sua vez, ressaltou a necessidade de considerar os efeitos da nova regra sobre os pequenos negócios e mencionou a aprovação do aumento do limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), que passará de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratação de até dois empregados.
Como ficam a jornada e os dias de descanso
A nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos, com pelo menos um deles preferencialmente aos domingos. A jornada máxima será reduzida gradualmente, até atingir oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho.
A implementação ocorrerá em etapas. Para a maioria dos trabalhadores, a escala 5×2 e a redução inicial da jornada para 42 horas semanais deverão ser aplicadas em até 60 dias após a promulgação. Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada passará de 42 para 40 horas semanais, completando a transição em até 14 meses.
Durante o período intermediário, a distribuição das horas deverá respeitar os limites previstos na emenda. Concluída a transição, o trabalho que ultrapassar a jornada máxima estará sujeito às regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.
Acordos coletivos e jornadas diferenciadas
A emenda admite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes da 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, assegurando o descanso semanal e o equivalente, em média, a dois dias de repouso remunerado por semana.
A possibilidade de regimes diferenciados não afasta os limites constitucionais estabelecidos para a jornada e o descanso. A emenda também prevê a possibilidade de legislação posterior disciplinar outras formas de organização do trabalho, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, o texto permite a negociação direta com o empregador sobre a duração do trabalho, desde que mantida a escala 5×2.
Regra específica para terceirizados do Poder Público
As empresas que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação para adequar a jornada dos empregados terceirizados às novas regras, em vez do prazo geral de 60 dias.
A aplicação da nova jornada deverá ocorrer com a formalização do aditamento contratual entre a empresa prestadora e o Poder Público. Entretanto, os contratos aditados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada prevista na emenda.
Impactos para empresas e trabalhadores
A mudança exige que empregadores revisem escalas, turnos, contratos e modelos de compensação de jornada, considerando os prazos de transição e as regras específicas aplicáveis a cada categoria. As empresas também deverão avaliar os impactos operacionais e de custos decorrentes da reorganização do trabalho.
A emenda prevê ainda a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para atenuar os efeitos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Comunicação Fenacon / Com informações da Agência Brasil