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STF garante imunidade de ITBI a empresas imobiliárias e reduz espaço de cobrança dos municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas do setor imobiliário, entre elas incorporadoras, construtoras e administradoras de imóveis, não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao transferirem imóveis para formar ou aumentar o seu capital social. O julgamento foi concluído no dia 19 de outubro.

A Probo Contabilidade destaca a importância do tema para o setor. O julgamento no Supremo decidiu que o benefício previsto na Constituição também vale quando a compra e venda de imóveis faz parte do dia a dia da empresa. A decisão é favorável às imobiliárias e a tese fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes nos demais tribunais.

Dispositivo constitucional

O julgamento no STF girou em torno da discussão sobre a interpretação de dispositivo constitucional. A regra prevê que o ITBI não incide sobre a transferência de imóveis para integralização de capital social e para reorganização societária.

Entretanto, há no dispositivo constitucional um trecho que cria uma exceção ao dizer “salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil”.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin levou em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica para votar no sentido de considerar a imunidade independente de a empresa ter ou não atividade majoritariamente imobiliária.

Limite imunidade

No julgamento denominado Tema 1.348, a decisão foi tomada por maioria de oito votos a dois e encerra uma controvérsia que há tempos alimenta litígios entre contribuintes e municípios, entre eles o fato ocorrido no município de Piracicaba (SP).

O caso chegou ao Supremo após uma empresa questionar decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a cobrança do imposto pelo município de Piracicaba (SP). O tribunal estadual entendeu que a imunidade não se aplicava porque a atividade preponderante da empresa era a compra e venda ou a locação de bens imóveis.

A decisão do STF garante imunidade de ITBI mas impõe um limite. Só estará imune a parte do valor do imóvel efetivamente utilizada para integralizar o capital social. O restante pode ser tributado normalmente. Neste caso, se um sócio deve injetar R$ 500 mil na empresa e entrega um imóvel de R$ 800 mil, os R$ 300 mil excedentes ficam de fora do benefício.

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.