Uma dúvida frequente dos comerciantes brasileiros é se um representante comercial pode ser MEI.
O Microempreendedor Individual é um enquadramento com diversos benefícios, além do custo baixo, o que atrai a atenção de muitas pessoas que querem abrir uma empresa.
Entenda sobre MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário que trabalha por conta própria e legalizado.
Para ser enquadrado como MEI, é preciso que o faturamento anual da empresa seja de até R$ 81 mil, além disso, não pode ser sócio ou administrar outra empresa.
Algumas das vantagens que o MEI oferece, são:
Isenção de impostos fiscais;
Acesso a auxílio maternidade e doença;
Aposentadoria;
Facilidade para conseguir empréstimos e crédito bancário;
Emissão de NFe;
Contratação de um funcionário.
Os custos para um MEI são menores, sendo preciso pagar um valor fixo mensal para o INSS, previdência social e ICMS/ISS.
Representante Comercial pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime em que profissionais que trabalham por conta própria podem se registrar e legalizar.
E toda atividade exercida pelo MEI não pode ter registro em conselhos de classe, como acontece com o representante comercial.
Isto porque, o mesmo precisa ser cadastrado no Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE).
Além de tudo, a empresa registrada como MEI deve ter um faturamento de R$ 81 mil anuais, sendo R$ 6,75 mil mensais.
Portanto, o Representante Comercial não pode ser MEI, porque o regime é voltado para profissionais que trabalham informalmente.
Mas ele pode trabalhar como autônomo, pessoa física e jurídica, com recolhimento de impostos pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Além de tudo, o Representante Comercial representa uma ou mais empresas, mediando vendas e transações.
Com esse panorama ele não pode ser considerado um trabalho informal.
Ou seja, o MEI pode fazer uso do trabalho de uma empresa de representação comercial, como uma porta-voz junto aos clientes, mas o representante não pode ser MEI.
Como ser um Representante Comercial?
Para ter uma empresa de Representação Comercial é preciso obter:
Registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais);
CNPJ na Junta Comercial;
Inscrição na Receita Federal.
Além de ser preciso escolher um regime tributário para o recolhimento de impostos e pagamento da anuidade.
Ou seja, ao trabalhar como pessoa jurídica, é necessário a emissão de notas fiscais sobre serviços prestados.
Para atuar como pessoa física é preciso:
Registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais);
Cadastro na prefeitura da cidade atuante – registro como contribuinte de tributos mercantis.
Ao trabalhar como pessoa física ou autônomo, é preciso que a empresa contratante desconte os tributos dos recibos de pagamento.
Fonte: Rede Jornal Contábil