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A importância do contrato social no momento de desfazer uma sociedade

Buscar uma parceria para colocar em prática aquele sonho de empreender pode ser a melhor opção para entrar no mercado com mais segurança. Com o passar dos anos, porém, conflitos começam a surgir e muitas vezes não há consenso entre os sócios. A solução nesses momentos acaba sendo o fim da sociedade, com a dissolução parcial ou total da empresa. No segundo caso, quando a empresa é fechada porque os sócios não conseguem resolver as pendências da dissolução de forma amigável e recorrem à Justica, o trâmite do processo pode se arrastar por até cinco anos.

A briga de sócios está entre as principais causas de fechamento das empresas, perdendo para falhas no planejamento financeiro do negócio e falta de capital. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em 2017, apontam que das 733,6 mil empresas abertas em 2010, apenas 37% sobreviveram até 2015. Os números do IBGE não especificam o montante de empresas individuais e sociedades limitadas, mas os dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), por exemplo, revelam que, em 2018, foram registrados 194.298 pedidos de alteração no contrato social, ante 178.720 no ano anterior.

Os dados da Jucesp não especificam os porcentuais de dissoluções amigáveis e litigiosas. Mas demonstram a importância do contrato social na hora de constituir uma sociedade. Números coletados pela consultoria jurídica do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) indicam o despreparo na elaboração do contrato social como fator responsável por 90% dos casos levados à Justiça. Muitas empresas, em especial os pequenos e microempreendimentos, adotam o contrato social simplificado, aquele formato disponível na internet.

Regras claras estabelecidas no contrato social quanto às medidas a serem tomadas na retirada de sócios podem levar a uma dissolução amigável. Por esse motivo, é fundamental ficar atento à elaboração desse documento que regula os principais itens da empresa. As cláusulas devem detalhar as condições de saída de sócios, prever prazo de comunicação do interesse da saída, as responsabilidades após a saída e, principalmente, as decisões quanto ao patrimônio e o valor das cotas do empreendimento.

É extremamente importante que tudo esteja documentado desde o início das negociações de uma parceria. Desfazer uma sociedade não significa, necessariamente, o encerramento da empresa. O empreendimento pode passar por uma dissolução parcial de sociedade e, após as negociações, manter suas atividades. Priorizar acordos e evitar processos litigiosos que podem se arrastar por anos, pode ser a melhor decisão para todos os sócios, especialmente para aqueles que atuam no segmento das pequenas e microempresas.

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade