Menu fechado

Carnaval: feriado ou não? Confira os direitos dos trabalhadores

Os dias reservados para a folia brasileira não são considerados feriado nacional. Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias, a festa só é considerada feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, como acontece no estado do Rio de Janeiro que oficializou a folga na terça-feira de carnaval por meio da Lei 5243/2008.

Nos estados e municípios onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira de folia e também a Quarta-feira de Cinzas podem ser ou não estabelecidas como pontos facultativos. A negociação pode ser feita entre empresas e funcionários com a definição sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensar as horas de folga permitidas durante o carnaval.

Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras. O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria. O funcionário que decidir faltar no trabalho no período de Carnaval pode ter seus dias de falta descontados do salário, receber sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até ser demitido, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

Para as cidades onde o carnaval é feriado oficial, o trabalhador que não for dispensado no período deverá ter folga compensatória em outro dia da semana. Caso isso não ocorra, o empregado deverá receber as horas extras trabalhadas com acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador. Outras formas de compensação podem ser combinadas previamente por meio do Acordo Coletivo de Trabalho.

Quebra de padrão

Empresas que sempre concedem folgas no carnaval devem ficar atentas para qualquer mudança relacionada a dispensa dos funcionários. Especialistas destacam que o empregador que decide mudar a regra de uma hora para outra pode ter complicações jurídicas pois há quebra de padrão e, consequentemente, quebra de contrato de trabalho. Portanto, se há mais de quatro anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários durante o carnaval e depois passa a exigir o trabalho no período, um novo contrato de trabalho deverá ser assinado pelas partes, contendo as novas regras da empresa.

Helio Pedro da Silva, economista e sócio-fundador da Probo Contabilidade

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.