A Carteira de Trabalho Digital já é uma realidade no cotidiano de empregadores e trabalhadores de todo país. A versão digital já existe desde 2017 mas antes não substituía o documento de papel. O novo modelo passou a valer efetivamente no dia 23 de setembro de 2019 com a publicação da Portaria nº 1.065, realizada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A medida substituiu a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel pela CTPS Digital.
A partir de agora, a Carteira de Trabalho em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF ao empregador (o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF). Se a contratação ocorrer por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, o trabalhador precisará da Carteira de Trabalho em papel. Nesse caso, vale a CTPS já utilizada anteriormente (ou então solicitar a emissão de uma CTPS Física mediante agendamento pelo telefone 158).
Para o empregador, não será mais necessário pedir a Carteira de Trabalho para contratar um funcionário. De acordo com o Ministério da Economia, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Todas as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital. É importante estar atento ao prazo de envio das informações relativas à contratação. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na carteira digital 48 horas após o envio das informações.
Divergências de informações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador deverão ser corrigidas pelo empregador. Se os dados são de contratos de trabalho anteriores à última contratação, o empregador não precisa fazer nada. Informações antigas serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da versão digital ou em campanhas de atualização cadastral. Se as informações se referem ao contrato de trabalho atual que ele tem com a sua empresa é necessário que você envie as informações corretas pelo eSocial.
Vale ressaltar que não há prazo específico para o envio de correções. Mas é importante que o empregador realize as alterações assim que verificar algum dado incorreto, pois algumas informações dependem de outras e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. Manter atualizados os dados cadastrais e contratuais no eSocial é uma forma eficiente de evitar eventuais punições previstas em lei.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade