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Coronavírus: saiba como proteger funcionários e clientes da sua empresa

A epidemia do novo coronavírus já registra mais de 100 mil pessoas infectadas no mundo inteiro. Balanço divulgado pelo Ministério da Saúde neste domingo, dia 15 de março, aponta 200 casos confirmados no Brasil. O vírus, que causa a doença denominada covid-19, pode ser transmitido pelo ar (por meio de gotículas de saliva, espirro e tosse), pelo contato entre pessoas e pelo contato com superfícies contaminadas.

Diante da facilidade do contágio, empresas ao redor do mundo têm adotado medidas para prevenir a contaminação e evitar a proliferação do vírus. No Brasil, empreendedores de todos os segmentos e portes também têm seguido as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e tomado as providências necessárias para proteger funcionários e clientes.

Adotar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de saúde e repassar as recomendações a funcionários e clientes previnem a contaminação. Ações simples e práticas podem ser inseridas na rotina do ambiente de trabalho e contribuem para evitar a proliferação do coronavírus no país. Confira abaixo as orientações da Organização Mundial da Saúde:

– Manter o local de trabalho limpo, com destaque para superfícies como mesas, telefones e teclados. Tudo deve ser limpo regularmente com desinfetante

– Incentivar a lavagem de mãos de funcionários e clientes. Certificar que ambos tenham acesso a locais ondem possam lavar as mãos com água e sabão

– Espalhar postos de álcool em gel 70% pela empresa em locais visíveis e sinalizados

– Manter os ambientes arejados

– Divulgar internamente e externamente com cartazes sobre a importância de se prevenir do coronavírus

– Fornecer máscaras faciais e lenços de papel para pessoas que desenvolverem coriza ou tosse no ambiente de trabalho. O descarte desses materiais deve ser feito em lixos fechados com tampa

– Importante destacar que funcionários com febre de 37,3ºC ou mais precisam trabalhar de casa. A decisão entre trabalho remoto ou repouso parte de cada empresa

– Funcionários que estiverem usando remédios à base de paracetamol, ibuprofeno ou aspirina não compareçam ao local de trabalho, porque esses medicamentos podem mascarar os reais sintomas de infecção pelo vírus

– Ao retornar de viagem a um dos países com incidência do novo coronavírus, funcionários devem permanecer em casa por um período de 14 dias, monitorando os sintomas e medindo as próprias temperaturas duas vezes ao dia

Todas as regras estabelecidas pelo governo brasileiro para que as empresas implementem medidas de emergência de saúde pública para evitar a proliferação do coronavírus no país estão na Lei Federal n.º 13.979/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de fevereiro.

As normas também estabelecem as medidas que devem ser adotadas quando houver necessidade de isolamento e quarentena em casos de suspeita de infecção pelo vírus e sobre o afastamento do trabalho diante dessas ocorrências.

Isolamento e quarentena

Caso a empresa tenha algum caso suspeito de infecção pelo coronavírus, a lei prevê que a pessoa ou os bens deverão ficar separados dos demais, em isolamento, para a realização de exames que comprovem, ou não, a infecção. Confirmada a infecção, a pessoa infectada deverá ficar em quarentena para tratamento, com restrições à prática de quaisquer atividades.

A lei dispõe que o afastamento do trabalho nos dois casos, de isolamento ou quarenta, configura ausência justificada, sendo devidos, portanto, os salários nos primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, ficando afastada pelo INSS.