A Probo Contabilidade destaca as mudanças que estarão em destaque com a chegada definitiva da EFD-Reinf. A sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf ) tem como objetivo simplificar e modernizar o processo de declaração de impostos.
As informações que antes constavam na Dirf (anual) passam agora a ser completamente integradas no eSocial/EFD-Reinf (mensal). A nova modalidade será obrigatória para várias categorias de contribuintes.
Adaptação do sistema gestão
Empreendedores devem estar atentos para adaptarem as mudanças aos seus sistemas de gestão empresarial. Será necessária uma série de ajustes para que as informações estejam em conformidade com o novo layout da EFD-Reinf.
A partir de agora, o Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), o Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) passam a ser declarados na EFD-Reinf.
Operações com cartão de crédito
Houve mudanças também, desde o dia 1º de janeiro de 2024, nas operações com cartão de crédito. Toda Pessoa Jurídica (PJ) que receber de outras PJs importâncias a título de comissões e corretagens deve prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf. A regra vale para PJ sujeita a auto retenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987
Com as novas medidas, as operadoras de cartões de crédito ficam obrigadas a prestar as informações acerca da auto retenção apenas a partir de 1º de janeiro de 2024. Já a PJ que tenha pago a outras PJs as importâncias de comissões e corretagens, sujeita a auto retenção, fica dispensada de prestar as respectivas informações na Reinf.
Desta forma, as PJs que operam com cartão de crédito ficam dispensadas de prestar as informações relativas às comissões pagas para que esta opere com a máquina de cartão de crédito.
Quem deve enviar a EFD-Reinf
Todas as Pessoas Físicas e Jurídicas com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem enviar a EFD-Reinf. A nova medida vale também para as empresas que prestam e contratam serviços com cessão de mão de obra ou empreitada e para as Pessoas Jurídicas optantes pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ou desoneração de folha).
O produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, além do adquirente de produto rural, estão na lista de quem deve enviar a EFD-Reinf
Também fazem parte da nova regra as associações desportivas com equipes de futebol profissional que receberam valores de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda ou transmissão de espetáculos desportivos.
Penalidades da EFD-Reinf
A Probo Contabilidade chama a atenção dos empreendedores para os prazos e informações que devem ser observados com a nova regra. Dados incorretos ou incompletos, além de atraso no envio das informações, podem gerar multa para o contribuinte.
No caso de não realização ou atraso na entrega, a multa será de 2% ao mês ou fração, calculado com base no montante declarado. A multa mínima será de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador; ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.