A procura pela formalização de novos negócios cresceu durante a pandemia. Trabalhadores que perderam seus empregos enxergaram no empreendedorismo uma nova forma de conseguir trabalho e renda. Levantamento feito pelo Sebrae com dados da Receita Federal mostra que somente em 2020, foram registrados 2,6 milhões de novos MEI (Microempreendedor Individual).
Mas quem pode formalizar o seu negócio por meio da modalidade de MEI? E quais são as principais diferenças entre MEI e EI (Empresário Individual)? A Probo Contabilidade destaca as principais diferenças entre essas duas modalidades de negócios e em que tipo de situação cada uma delas é mais indicada.
Formato jurídico
Para formalizar um novo negócio, o primeiro passo é definir qual será sua modalidade jurídica. Entre as diversas opções de registro de empresa, destacamos o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI). Nessas duas modalidades, não é necessário ter um sócio para constituir uma empresa. Há apenas uma exceção neste caso, que é a categoria de advogados, que só podem abrir empresa com sócios.
Perfil do empreendedor
MEI e EI são modalidades semelhantes. Ambas atendem a profissionais liberais que buscam formalizar suas atividades. Mas há diversos aspectos distintos entre essas categorias: restrição de atividades, faturamento anual, quantidade de obrigações acessórias e contratação de funcionários.
Antes de formalizar o novo negócio, é importante conhecer as diferenças entre esses dois tipos de empreendedorismo. Para isso, é necessário fazer um planejamento minucioso, conhecer o mercado que deseja atuar, elaborar uma expectativa de custos, definir metas, listar documentos necessários, entre outros.
Faturamento
O MEI foi criado para formalizar profissionais liberais e autônomos. O cadastro é feito pelo Portal do Empreendedor por meio do registro do CNPJ. O faturamento total dessa categoria é de até R$81 mil por ano.
O Empresário Individual (EI) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O faturamento total dessa categoria é de até R$360 mil por ano.
Carga tributária
O MEI pode obter isenção de tributos federais como o COFINS, o PIS (Programa de Integração Social), o IPL (Imposto sobre Patrimônio Líquido), o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Para isso, é preciso pagar um valor destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Essa contribuição é feita por meio da guia DAS-MEI, que reúne todos os impostos e deve ser paga em dia.
O Empresário Individual (EI) tem seus impostos calculados a partir do Simples Nacional, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e do Lucro Real. Assim, o empreendedor pode optar por um desses regimes tributários disponíveis (desde que se enquadre nas exigências de cada um deles).
Benefícios
Com o Mei, o empreendedor tem direito à aposentadoria, ao auxílio-doença e ao salário-maternidade. Os familiares do microempreendedor recebem pensão por morte e o auxílio-reclusão. Além disso, o MEI tem isenção de taxas para formalização, redução da carga tributária com o imposto fixo mensal, serviços bancários com taxas menores, acesso a crédito, entre outros benefícios.
Já a empresa individual oferece ao EI benefícios como a abertura do CNPJ. Essa modalidade possibilita a abertura de uma conta bancária na condição de pessoa jurídica. Com isso, o empreendedor pode solicitar empréstimos em nome da empresa. Outra vantagem é que o EI não precisa possuir um capital mínimo para começar o empreendimento.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.