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Governo libera nova rodada para BEm e flexibilização trabalhista

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 28, duas Medidas Provisórias (MP) para combater os impactos econômicos gerados pela pandemia: MP nº 1.046/2021, que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista e poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias; e MP nº 1.045/2021, sobre Benefício Emergencial (BEm) que também entra em vigor de forma imediata (a partir de 28/04/2021) e terá duração inicial de 120 dias (até 25/08/2021)

As medidas permitem redução de jornada e salários de trabalhadores e a suspensão temporária de contratos. Altera também outras regras trabalhistas, sobre teletrabalho, antecipação das férias, férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimento do FGTS. Confira os principais pontos:

BEm: autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo aos trabalhadores afetados. A medida pode valer por até quatro meses e deve ser negociada entre patrão e empregado. O cálculo é feito com base no seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. Para empregados com salário reduzido, o cálculo é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. O valor mínimo a ser pago é R$ 477,96 e o máximo R$ 1.911,84 por parcela.

Negociação: para reduzir a jornada e o salário, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. A regra vale também para a suspensão temporária do contrato de trabalho. O acordo individual é feito com trabalhadores que ganham até três salários mínimos por mês. Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

FGTS: a medida permite a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. As guias suspensas deverão ser quitadas em até quatro parcelas a partir de setembro, ou antecipadas, se o funcionário for desligado da empresa.

Férias: a proposta autoriza a concessão de férias ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Férias coletivas também poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa. Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria profissional. A única exigência é a comunicação prévia aos trabalhadores 48 horas antes da decisão.

Banco de horas e teletrabalho: no prazo de 120 dias a partir da publicação da MP, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A medida criou um regime especial de compensação de banco de horas.

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