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IR 2020: confira as novidades do Imposto de Renda deste ano

A declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas novidades em relação ao ano passado. Entre as principais mudanças estão a redução do número de lotes de restituições, novos campos obrigatórios e fim da dedução da contribuição ao INSS de emprego doméstico, a chamada contribuição patronal. O prazo para a entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 ou possuem bens e direitos que somados ultrapassem o valor de R$ 300.000,00. Os valores são os mesmos da declaração do IR do ano passado. Confira abaixo as principais alterações para o Imposto de Renda 2020:

Gasto com empregados domésticos não pode mais ser deduzido

Uma das principais mudanças na declaração deste ano é o fim da possibilidade de dedução dos gastos de INSS do empregado doméstico, denominada contribuição patronal. No Imposto de Renda de 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater do imposto até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

A dedução não será mais permitida. Criada em 2006, o benefício tinha prazo para acabar em 2019. No Congresso, alguns projetos de lei foram apresentados para tentar renovar a possibilidade de dedução, mas nenhum foi aprovado.

Doação ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O contribuinte poderá realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do Imposto de Renda. A doação é realizada por meio de DARF cod 9090 e tem limite individual de 3% do imposto devido. Com a alteração, não há mais a necessidade do desembolso durante todo o ano anterior.

A somatório das doações para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019. Esse percentual inclui também as doações relativas à cultura e incentivo à atividade audiovisual e ao desporto.

Prazo para débito automático é ampliado

A Receita Federal estendeu o prazo para aqueles que têm imposto a pagar e desejam fazê-lo por meio de débito automático. Segue até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do IR via débito bancário. No Imposto de Renda 2019, esse prazo era até o final de março.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e entregar a declaração após o dia 10 de abril terá que efetuar o pagamento da primeira parcela através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – o débito automático só será autorizado a partir da segunda parcela.

A data de vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, segue o mesmo prazo máximo estabelecido para a entrega da declaração: dia 30 de abril.

Restituição será paga mais cedo

A Receita Federal irá antecipar o início de pagamento da restituição neste ano. A prioridade será estabelecida pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais também fazem parte da lista prioritária. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio. Já o último lote está previsto para 30 de setembro. Serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado.

Novos campos obrigatórios

As mudanças incluíram novos campos no programa gerador do Imposto de Renda 2020. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, área que não havia até o ano passado.

O IR 2020 traz também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

Matrícula de imóvel e número do Renavam

Algumas informações complementares de bens e direitos continuam opcionais. Número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, por exemplo, são dados opcionais na declaração. O número do Renavam de veículos e aeronaves também não são obrigatórios, de acordo com a Receita Federal.

É importante destacar que para a elaboração e transmissão da declaração é preciso informar número do recibo do ano passado, relativo ao envio da declaração do IR 2019, ano-calendário 2018.

Érico Glauber da Silva – Gerente Contábil / Fiscal

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.

Foto: Arte G1 – selo feed Imposto de Renda 2020