A criação da modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) em 2008 beneficiou muitos brasileiros que buscavam o trabalho autônomo como alternativa de renda.
A formalização dessas pessoas por meio do MEI permitiu o pagamento de uma carga tributária reduzida, através do Simples Nacional, e facilitou a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos, emissão de notas fiscais, além de outros benefícios de uma pessoa jurídica.
O MEI continua beneficiando pequenos empreendedores e tem suas regras atualizadas anualmente.
Novo limite
Muitos pequenos negócios formalizados como MEI cresceram no Brasil e agora estão muito perto de passar do limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Atualmente, quem faturar mais do que esse valor por ano precisa deixar de ser MEI para se tornar ME (Micro-Empresa).
A regra deve mudar no próximo ano com um projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados e que solicita o aumento do limite do MEI para R$ 144,9 mil. Além da alteração do limite, o texto prevê que o valor será anualmente reajustado pelo IPCA.
Projeto aprovado na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de agosto o projeto de lei complementar que atualiza as faixas do Simples Nacional. O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde deve ser votado apenas após as eleições.
Além de aumentar o valor da receita para o MEI, o projeto amplia também o limite para microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil. Para empresas de pequeno porte, o texto indica alteração dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. A proposta é que todas as faixas sejam atualizadas anualmente pelo IPCA, índice oficial de inflação.
Limite de empregados
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados permite que o MEI possa contratar até dois empregados. Eles devem receber, cada um, exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário.
A proposta permite a contratação de mais empregados por parte do MEI apenas no caso de afastamento legal dos funcionários. Neste caso, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos que foram afastados até que terminem as condições do afastamento.
Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.