A reforma da previdência foi promulgada pelo Congresso Nacional em novembro e estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral, que envolve o setor privado, e de servidores públicos (as novas normas não incluem servidores estaduais e municipais).
As alterações não valem para quem já está aposentado. Para aqueles que já recebem o benefício, nada muda. O texto também não altera os direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, as novas medidas apresentam vários caminhos. São as chamadas regras de transição.
Entre as principais mudanças estão a fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores) e regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores.
Com as novas regras, o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito anteriormente).
Antes das mudanças promovidas pela reforma, o INSS considerava 80% das maiores contribuições do segurado e descontava as 20% menores para chegar ao valor da aposentadoria. Com essa nova medida (que fará o cálculo do benefício com base em 100% de todos os salários de contribuição), independentemente da alíquota adotada, o valor da aposentadoria deve diminuir.
Outra importante mudança aprovada na reforma trata do valor da alíquota de contribuição. O valor descontado de cada trabalhador será diferente. Quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir com um valor maior. A nova tabela de contribuição passará a valer em março de 2020.
Trabalhadores que recebem salário inferior a R$ 4.499,00 farão contribuição menor. Para aqueles que recebem salário acima desse valor, a alíquota será maior. Mesmo com essas mudanças na hora de contribuir, independentemente da alíquota, não haverá alterações no valor que o segurado deve receber de benefício.
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