Conheça a diferença entre os conceitos de propriedade intelectual e propriedade industrial para garantir direitos aos inovadores e empreendedores.
Você saberia diferenciar propriedade intelectual de propriedade industrial? Apesar de serem semelhantes, esses dois conceitos são coisas distintas e representam direitos diferentes, embora sejam dependentes um do outro.
A propriedade intelectual garante que você tenha recompensa por suas criações. É um conceito ligado às invenções, relacionando-se com obras artísticas, literárias, científicas e marcas industriais, entre outros.
A propriedade intelectual assegura, portanto, que nenhuma pessoa se aproprie da invenção/ideia como sendo sua.
Ela é a soma dos direitos relativos a:
Obras literárias, artísticas e científicas;
Interpretações dos artistas intérpretes;
Execuções dos artistas executantes;
Fonogramas e emissões de radiodifusão;
Invenções em todos os domínios da atividade humana;
Descobertas científicas;
Desenhos e modelos industriais;
Marcas industriais, comerciais e de serviço;
Firmas comerciais e denominações comerciais;
Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Já a propriedade industrial é um dos ramos da propriedade intelectual e serve para proteger alguns tipos de propriedade. Ela protege o inventor/empresário em diferentes frentes, seja na criação e exploração de um produto inovador ou do próprio registro de marca do empreendimento.
No Brasil, a propriedade industrial é regulamentada pela Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial (LPI) –, que visa garantir a exclusividade da exploração da propriedade industrial.
Em 1970, o governo federal criou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o objetivo de facilitar o registro da propriedade industrial. A autarquia federal é um órgão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável por proteger os registros de:
Marcas;
Patentes;
Desenho industrial;
Indicação geográfica;
Programas de computador;
Topografias de circuitos;
Averbações de contratos de franquias.
Registro de marca e patente
O registro de marca é um título emitido pelo Inpi que assegura a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil. O registro protege uma marca de ser utilizada ou copiada por terceiros sem autorização.
O registro de patente garante o título de propriedade temporária por período determinado sobre uma invenção ou novidade. O registro de uma patente existe para garantir que nenhuma outra pessoa aproprie-se de algo que você inventou.
Também regulamentado pelo Inpi, esse tipo de registro é fundamental para todos os inventores que criaram qualquer tipo de produto que tenha possibilidade de aplicação industrial.
Outros tipos de Propriedades Industriais
Desenho industrial – resguarda uma forma plástica, o design de um produto. Tudo o que se referencia a características e tecnologia de um produto é salvaguardado pelo registro de patente.
Segredo industrial – empresas que têm práticas, processos fórmulas e padrões como grandes diferenciais podem manter uma confiabilidade dos seus registros por meio deste tipo de proteção. Quando estes itens são obtidos como propriedade industrial e, consequentemente, como propriedade intelectual, a aquisição, difusão ou utilização sem permissão de qualquer uma das informações sigilosas torna-se ilegal.
Indicação geográfica – garante que as qualidades ou características de um produto seja exclusivamente utilizado por produtores de uma região específica. Um exemplo é um queijo produzido pelos produtores da Serra da Canastra/MG), que pode utilizar o termo “queijo canastra” como uma forma de endossar a procedência do produto alimentício.
A propriedade industrial é um método de proteção à criação de um inventor e/ou empreendedor. Realizar o registro de um produto, marca ou invenção, entre outros, não é obrigatório, mas extremamente recomendável para que nenhuma outra pessoa ou empresa utilize a criação de forma negativa, ao mesmo tempo garantia de que ninguém vá se apropriar dela.
A propriedade intelectual e a propriedade industrial dependem uma da outra para existir e ambas são fundamentais para que se tenha segurança em qualquer produto, arte ou descoberta.
Fonte: Portal Sebrae