O trabalho autônomo reúne cerca de 25 milhões de profissionais no Brasil. Os dados são de 2021 da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e mostram que a atividade autônoma vem crescendo no país.
Este tipo de contratação traz benefícios para o trabalhador que busca mais autonomia e quer flexibilidade no momento de prestar seus serviços. Para as empresas, as vantagens são a redução de custos e a melhoria da qualidade de trabalhos que trazem demandas pontuais.
A Probo Contabilidade destaca as vantagens da contratação do profissional autônomo e ressalta a importância de seguir os procedimentos legais para esta atividade.
Contratação profissional
O número de contratação de profissionais autônomos vem crescendo no país e, ao mesmo tempo, surgem diversas questões sobre os procedimentos legais que envolvem a decisão.
Um dos aspectos positivos deste tipo de contratação é a possibilidade de negociação entre empresa e prestador de serviço a cada novo contrato firmado. O valor pode ser definido levando em conta a necessidade de cada uma das partes envolvidas.
Para as empresas, a atividade autônoma envolve menos burocracia e menos encargos do que a contratação de um trabalhador com carteira assinada. Por outro lado, há o risco de complicações legais se o empreendedor não estiver atento aos procedimentos necessários para contratar o profissional autônomo.
Procedimentos legais
Para que a prestação de serviços de um trabalhador autônomo seja realizada dentro da legalidade, é fundamental evitar que a relação seja caracterizada como a contratação de um funcionário por meio de CLT.
Desta forma, o profissional autônomo não pode ter vínculo empregatício, deve trabalhar por conta própria e assumir todos os riscos pelo serviço prestado. Não há horário determinado e nem salário para este tipo de contratação. A remuneração do trabalhador autônomo é prevista em contrato.
Outro aspecto relevante a ser observado é a subordinação hierárquica. O trabalhador autônomo não deve receber ordens específicas de como fazer o trabalho e tampouco estar subordinado a outro funcionário da empresa.
É importante firmar um contrato de prestação de serviços com o profissional autônomo, exigir a nota fiscal todos os meses (caso ele tenha o registro de CNPJ) ou o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), caso seja trabalhador pessoa física.

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.