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Ultrapassei o limite de faturamento do MEI. O que devo fazer?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008 para tirar da informalidade trabalhadores brasileiros que realizavam diferentes atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Com o MEI, o profissional autônomo passou a ter CNPJ e, desde então, possui direitos e também obrigações de uma pessoa jurídica. O empreendedor tem a possibilidade de emitir notas fiscais, tem acesso à linhas de crédito e pode contratar um funcionário.

O trabalhador que formaliza sua atividade por meio do MEI tem direito à aposentadoria, além de benefícios como auxílio-maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde, entre outros.

Critérios

O MEI é voltado ao pequeno empreendedor. Seu formato é menos burocrático e seus impostos são mais facilitados. Para garantir o acesso e a permanência neste regime é preciso ficar atento a alguns critérios. Entre eles, destacamos a lista de atividades permitidas para enquadramento no MEI e o faturamento anual da empresa.

A lista de atividades e CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidas para o cadastro da empresa como Microempreendedor Individual é atualizada constantemente. É preciso estar atento às alterações das atividades da tabela MEI que determinam quais continuam e quais são desenquadradas.

Quanto ao faturamento, o limite é mais baixo que outros tipos de empresa. Para este ano de 2021, o trabalhador que quiser formalizar suas atividades por meio do MEI, deve ter faturamento de até R$ 81 mil por ano.

Este valor não pode ser ultrapassado. Caso a empresa tenha faturamento maior que este teto anual será preciso mudar para outro regime. Importante destacar que o limite de faturamento do MEI é verificado pela Receita Federal, por meio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que deve ser entregue anualmente.

Ultrapassei o limite. O que fazer?

Com o limite anual de R$ 81 mil, o Microempreendedor Individual pode dividir este valor por 12 meses para ter uma ideia da média mensal que garanta sua permanência no regime. Neste caso, o faturamento bruto mensal do MEI deve ser, em média, R$ 6.750.

Esta média mensal é apenas um guia para o empreendedor. O mais importante é ficar atento à soma final da receita bruta anual. Caso ultrapasse o teto, o Microempreendedor Individual deverá adotar medidas relacionadas ao seu desenquadramento do regime.

Neste caso, se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida. Quando o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.

A partir do cálculo do novo faturamento, o empreendedor pode optar por um novo formato empresarial. Com faturamento anual de até R$ 360 mil, o empreendimento pode se tornar uma Microempresa (ME). Se o faturamento anual máximo estiver entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendedor pode optar pela Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade

A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.