Para reduzir burocracias e simplificar o pagamento de tributos, muitos empresários escolhem o Simples Nacional, regime voltado às pequenas e microempresas e também aos Microempreendedores Individuais (MEI).
A Probo Contabilidade destaca as mudanças implementadas no Simples Nacional com a aprovação da reforma tributária. O regime passa a contar com um sistema que oferece diferentes opções de recolhimento de tributos.
O novo sistema deixa de ser automático e passa a ser uma decisão estratégica que poderá impactar a competitividade e a sustentabilidade do negócio. Desta forma, empresários terão que rever as regras para realizar cálculos e simulações e definir a alternativa mais vantajosa.
Regime Híbrido
A reforma tributária trouxe relevantes mudanças para o Simples Nacional. A principal delas é a possibilidade de escolha sobre a forma de recolhimento dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As empresas poderão optar pela modalidade de recolhimento “por dentro”, incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou “por fora”, com apuração separada do IBS e da CBS.
Simples nacional “por dentro” ou “por fora”?
O empreendedor terá que fazer uma série de análises que vão impactar diretamente o futuro econômico e financeiro do seu negócio. Mapear quem são os clientes da empresa é um passo fundamental para decidir entre os modelos “por dentro” ou “por fora”.
No modelo “por dentro”, por exemplo, a empresa não gera créditos relevantes de IBS e CBS para seus clientes. Desta forma, a modalidade pode reduzir a atratividade como fornecedora diante de parceiros que prezam maior aproveitamento de créditos tributários.
Já o modelo de recolhimento “por fora” deve ser avaliado além da possibilidade de gerar créditos. A alíquota estimada da reforma gira em torno de 27%. Para cadeias produtivas mais estruturadas, esse sistema pode ser mais vantajoso, pois as empresas poderão aproveitar créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores e também gerar créditos para seus clientes.
A desvantagem do recolhimento “por fora” está no fato de que esse modelo pode resultar em aumento significativo do preço final, reduzindo a competitividade em determinados mercados. Empresas com foco na política de preços podem obter mais vantagens com o modelo de recolhimento “por dentro” do DAS.
Crédito tributário e política de preços
Ao mapear os clientes, o empresário do Simples Nacional deve classificar aqueles que valorizam o crédito tributário e aqueles que prezam mais pela política de preços.
A partir dessa análise, é possível fazer uma escolha mais acertada do modelo de recolhimento tanto para clientes corporativos (B2B), que valorizam créditos tributários, quanto consumidores finais (B2C), que são mais atentos ao preço.
Por meio de uma avaliação integrada, o empresário poderá considerar também a cadeia produtiva do negócio. Cadeias produtivas mais curtas podem favorecer o recolhimento “por dentro”. Por outro lado, cadeias mais longas, com maior circulação de créditos tributários, tendem a tornar o modelo “por fora” mais atrativo.
MEI não entra no regime híbrido
O Microempreendedor Individual (MEI) não entra nas regras do novo sistema. As alterações instituídas pela LC 214/2025 para o regime híbrido no Simples Nacional valem apenas para pequenas e microempresas. Portanto, o MEI segue com as alíquotas fixas, o calendário de opção em janeiro e as obrigações acessórias simplificadas.
Prazos 2026
Empresários que optarem por migrar para o modelo híbrido do Simples Nacional terão até o mês de setembro de 2026 para fazer a mudança. Os empreendedores que já estão no Simples Nacional e querem a manutenção do modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, não precisam fazer nenhuma opção.
Para aqueles que optarem pelo Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 186º instituiu uma nova data para entrar no regime em 2027. Empresários devem fazer a adesão ao regime durante um período concentrado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais apenas em janeiro do ano seguinte.

Jozeli Firmiano da Silva, administrador de empresas e sócio-fundador da Probo Contabilidade
A Probo Contabilidade é um escritório especializado nas áreas contábil, tributária, trabalhista e de legalização. Tem sua trajetória de mais de trinta anos de atuação construída por meio de um trabalho focado na excelência dos serviços prestados a seus clientes.