Menu fechado

Receita Federal publica documentação de novas APIs para apuração da CBS

Ferramentas gratuitas passam a funcionar em outubro de 2026 com consultas incrementais e emissão de DARF

A Receita Federal disponibilizou a documentação técnica das novas APIs gratuitas destinadas à consulta de informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A liberação atende a demandas apresentadas por profissionais contábeis, empresas de desenvolvimento de software e contribuintes com elevado volume de transações. Os novos serviços têm início previsto para outubro de 2026. O material técnico pode ser acessado neste link.

A nova versão das APIs adota a abordagem de consultas incrementais, na qual cada requisição retorna apenas os dados alterados desde o último acesso do usuário. O modelo disponibiliza novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período, além de atualizar transações previamente consultadas.

A estrutura conta com os seguintes serviços de consulta:

– Débitos;

– Créditos;

– Pagamentos;

– Recolhimentos realizados pelo adquirente.

Além das consultas, a plataforma permitirá a emissão de documentos de arrecadação, entre eles o DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e o DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

Desempenho e eficiência do sistema

Segundo a Receita Federal, a redução no volume de dados trafegados traz impactos operacionais diretos para a infraestrutura de TI. A arquitetura incremental proporciona os seguintes resultados:

– Menor tempo de processamento;

– Menor consumo de recursos computacionais;

– Arquivos reduzidos para download e armazenamento;

– Maior eficiência na integração entre sistemas.

Cronograma de liberação

A disponibilização ocorrerá em fases nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta. Veja a seguir:

Início de outubro de 2026: Liberação dos serviços de consulta de débitos e créditos.

Início de novembro de 2026: Início das consultas de pagamentos e de recolhimentos pelo adquirente.

Final de novembro de 2026: Entrada dos serviços de emissão de DARF (RAD e PCONT).

Fonte: Portal Pequenas Empresas & Grandes Negócios / Por Rafaela Souza