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CFC apresenta 19 pontos de aprimoramento para a regulamentação no Simples Nacional

Propostas tratam de IBS, CBS, apuração, documentos fiscais, MEI, restituição e obrigações acessórias

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou 19 pontos de aprimoramento na regulamentação do Simples Nacional durante reunião realizada em 9 de setembro com representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As sugestões foram discutidas no contexto da transição para o novo sistema tributário e envolvem questões operacionais que deverão ser observadas por empresas e profissionais da contabilidade.

As contribuições foram organizadas em sete grupos: opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); transição para o novo sistema; apuração e recolhimento; receita bruta; documentos fiscais eletrônicos; Microempreendedor Individual (MEI) e restituição; responsabilidade tributária e obrigações acessórias.

CFC aponta regras que precisam de esclarecimento

Entre os pontos apresentados está a necessidade de definir como será feita a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do IBS e da CBS no regime regular.

O CFC também questionou o prazo para cancelamento da opção, o tratamento do crédito presumido sobre o estoque de abertura e as regras para encerramento do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027.

Outro tema levantado foi a convivência entre a apuração assistida e o regime único do Simples Nacional, considerando as mudanças previstas pela Reforma Tributária.

Apuração e documentos fiscais

As propostas também abordam encargos moratórios, o sublimite de R$ 3,6 milhões e a chamada apuração híbrida.

Na área de documentos fiscais eletrônicos, o CFC apresentou dúvidas e sugestões sobre emissão e cancelamento de notas fiscais, cálculo do crédito informado ao adquirente e consulta ao regime tributário do fornecedor.

A pauta inclui ainda questões relacionadas à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), exportação de serviços, MEI e restituição de IBS e CBS.

Responsabilidade do contador

Um dos pontos apresentados pelo CFC trata da responsabilidade solidária do profissional da contabilidade.

A entidade solicitou esclarecimentos sobre a responsabilização do contador no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária, tema que pode afetar diretamente a atuação dos profissionais durante a implementação das novas regras.

Também foram levantadas questões sobre obrigações acessórias municipais e o Módulo de Apuração Nacional, incluindo a adoção da NFS-e padrão nacional e o cronograma de implantação e transição do módulo.

Prazo de atenção para empresas

Segundo o coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC, Fellipe Guerra, as sugestões foram motivadas pela Resolução CGSN nº 190/2026, além de atos conjuntos e outras normas do Simples Nacional.

O conselheiro destacou que os profissionais da contabilidade devem acompanhar especialmente os prazos relacionados à escolha do regime. Segundo ele, tanto o prazo para opção pelo regime regular quanto o prazo para opção pelo Simples Nacional terminam em setembro.

A apresentação dos 19 pontos ocorre em um momento de adaptação das empresas às mudanças previstas pela Reforma Tributária. Para o CFC, o detalhamento das regras é necessário para reduzir dúvidas operacionais e dar maior previsibilidade aos contribuintes e profissionais responsáveis pela aplicação do regime.

Fonte: Portal Contábeis / Sâmara Azevedo / Com informações do Conselho Federal de Contabilidade