Menu fechado

Declaração de Imposto de Renda também vale para MEI. Veja se é o seu caso

Prazo para prestar contas à Receita Federal encerra em 31 de maio, tanto para o microempreendedor individual quanto para o IR

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) encerra em 31 de maio, mesma data para a finalização do Imposto de Renda (IR). E é preciso ficar atento: quem é microempreendedor individual (MEI) também deve entregar o IR. Mas calma, continua sendo simples: a DASN-Simei é obrigatória, já o IR só precisa ser declarado para aqueles que receberam, durante o ano, mais do que R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis.

Para calcular esses rendimentos, é importante considerar que cada segmento possui uma faixa de isenção para distribuição de lucros (percentual calculado sobre receita bruta ou total das vendas do ano):

– 32% para empresas prestadoras de serviço

– 16% para empresas de transporte de passageiro

– 8% para empresas de transportes de carga e MEI caminhoneiro / empresas comerciais e industriais

Assim, para saber se o contribuinte está isento, basta subtrair a parte isenta do total faturado em 2023 e os gastos da empresa. Se o valor for superior a R$ 30.639,90, a declaração do IR é obrigatória.

Dica

O Sebrae orienta o registro das retiradas e ressalta a importância de guardar os comprovantes (gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros). Assim, o empreendedor tem controle de caixa e pode monitorar seus ganhos e despesas mensalmente. O ganho real é a diferença entre faturamento e custos e deve ser declarado no IRRF na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

DASN-Simei – como fazer e o que informar

Fazer a declaração anual do Simples Nacional é imprescindível para que o MEI mantenha sua empresa em dia e funcionando. A DASN-Simei é realizada de maneira rápida e fácil no Portal do Empreendedor. Para ficar em dia com a Receita Federal, não se deve esconder nenhuma informação.

Na declaração é preciso informar:

– Total da sua receita bruta recebida no ano anterior

– Tudo o que foi registrado, seja com a venda de mercadoria ou com a prestação de serviços

– Rendimento anual

– Se possui ou não empregado

Fonte: Agência Sebrae