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Funcionário CLT pode ser MEI? Veja 6 perguntas e respostas sobre o tema

Resposta pode variar de acordo com o contrato e a área de atuação do profissional. Entenda

Imagine o seguinte cenário: você é contratado formalmente por uma empresa há muitos anos, mas recentemente decidiu ser dono do próprio negócio, conciliando as duas atividades. Será que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que um trabalhador também seja microempreendedor individual (MEI), ou é preciso escolher entre apenas uma das fontes de renda?

A dúvida é muito comum para pessoas que já trabalham formalmente, mas também têm o sonho de empreender. Isso porque pedir demissão para se dedicar a um novo empreendimento envolve riscos próprios de qualquer negócio em estágio inicial. E se a empreitada não for bem-sucedida, o retorno ao mercado de trabalho em busca de recolocação pode ser um desafio ainda maior.

No entanto, para quem vive esse dilema, não é preciso escolher uma opção ou outra. Conforme o advogado Paulo Chubba, sócio de Direito Trabalhista do escritório KLA Advogados, legalmente, o contratado CLT pode, sim, abrir um negócio como MEI sem necessidade de pedir demissão. A seguir, confira algumas das principais dúvidas e respostas sobre o tema.

Qual a diferença entre CLT e MEI?

Criada há 80 pelo presidente Getúlio Vargas, a CLT é formada por um conjunto de leis trabalhistas que tratam sobre direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil. Nela, há informações que definem jornada de trabalho, benefícios, salários, entre outros temas. O trabalhador contratado nessas condições atua com vínculo empregatício na empresa e atua sob o regime de subordinação a um chefe.

O MEI, por sua vez, foi instituído em 2008, no governo do presidente Lula, com o objetivo de dar segurança jurídica e social a empreendedores que conduzem por conta própria um pequeno empreendimento. Ao aderir ao MEI, o empreendedor recebe um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a ter direito a benefícios previdenciários e obrigações tributárias. Sua prestação de serviço a outra empresa não configura vínculo empregatício, como no caso do empregado CLT.

Uma pessoa contratada via CLT pode ser MEI?

Via de regra, funcionários com contratos ativos via CLT podem, sim, ser MEIs. De acordo com Chubba, não há nenhuma restrição legal que impeça que as duas atividades sejam exercidas simultaneamente. O cuidado, neste caso, é o de conciliar os trabalhos sem que a jornada de trabalho vinculada à CLT seja prejudicada e garantindo o cumprimento do contrato de trabalho. Do contrário, isso pode ser utilizado como justificativa para uma demissão.

Uma empresa pode impedir que o funcionário se torne MEI?

De acordo com o especialista, antes de abrir um MEI, o empregado precisa checar o que está determinado nas políticas internas da empresa e nas cláusulas contratuais assinadas. Legalmente, a empresa não pode impedir que seus empregados sejam MEI, mas contratualmente, sim. Assim, o especialista orienta que seja comunicada com antecedência o desejo de abertura do MEI, a fim de evitar que a empresa entenda que houve violação grave no contrato.

O que acontece se o CLT abrir MEI com CNAE da mesma empresa em que trabalha?

Mesmo sendo possível que o funcionário abra uma empresa como MEI, é preciso ter cuidado para não se tornar um concorrente do próprio empregador, alerta Chubba. Segundo ele, nesse caso, a CLT prevê como justificativa de demissão a concorrência desleal. “Se eventualmente uma pessoa que é empregada de uma empresa também atua como MEI e faça concorrência, com talvez alguma informação privilegiada que possa utilizar em benefício próprio, pode ser considerado uma concorrência desleal e é uma das hipóteses de justa causa.”

Apesar de as leis trabalhistas não proibirem que o empregado possa prestar serviços a outras empresas, isso precisa ser checado no contrato. A depender da atividade econômica do empreendimento para qual o MEI preste o serviço, o empregador também pode entender que está havendo concorrência desleal. “A depender da política da empresa, ela pode determinar a exclusividade ou a não atuação para empresas do mesmo ramo, tanto como empregado quanto como empreendedor”, diz o advogado.

Quando o contratado CLT se torna MEI, ele precisa pagar o DAS?

O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma condição obrigatória para que uma pessoa continue enquadrada no MEI. Essa obrigação também se aplica ao microempreendedor individual que também é funcionário formal de uma empresa. A diferença é que os tributos do contratado via CLT são recolhidos do salário e pagos pelo empregador, enquanto as contribuições do MEI são de responsabilidade do próprio microempreendedor.

Abrir um MEI afeta os direitos de quem é CLT?

Em relação aos benefícios previdenciários e de seguridade social, há algumas diferenças. Para a aposentadoria, o pagamento do DAS não interfere no direito garantido pela CLT. Já no caso do seguro-desemprego, a atuação como MEI significa que a pessoa possui uma fonte de renda, levando à impossibilidade do recebimento do seguro, em um episódio de demissão.

Fonte: Portal Pequenas Empresas & Grandes Negócios